Descubra os Guardiões do Comércio Internacional Brasileiro: Órgãos Anuentes e Seu Poder de Regulação!

Sabemos que os processos de importação e exportação são amparados por uma série de regulamentações e autoridades, que controlam o fluxo de entrada e saída de mercadorias no país, ajudando assim no controle aduaneiro, evitando o tráfico internacional, o contrabando e a entrada de produtos que possam trazer malefícios para a população.

Você sabe quais são os órgãos responsáveis pelo controle aduaneiro no Brasil? Hoje vamos entender mais sobre a atuação dos Órgãos Anuentes e sua importante participação nos processos de exportação e importação.

O que são os Órgãos Anuentes e o que eles fazem?

O termo “anuência” significa permissão, aprovação, ou seja, os órgãos anuentes são responsáveis pela liberação das transações comerciais de importação e exportação de produtos no país. Com funções segmentadas, esses órgãos analisam o comércio de compra e venda com o exterior, para conferir a prática com padrões internacionais exigidos.

Eu tenho certeza que você já conhece, ou ouviu falar, diversos órgãos anuentes, que mesmo de maneira despercebida eles estão presentes no nosso dia a dia o tempo todo, seja no rótulo de alguma embalagem de produtos que consumimos, na gasolina utilizada para abastecer os meios de transporte, no cuidado com a saúde, na investigação sobre animais em extinção, no combate ao tráfico de drogas, dentre outras dezenas de funções.

Principais Órgãos Anuentes do Brasil

Confira agora uma lista com os principais Órgãos anuentes que fiscalizam a entrada e a saída de produtos no Brasil:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  • Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
  • Comando do Exército – COMEXE;
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
  • Departamento de Polícia Federal – DPF;
  • Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;

O que é Licença de Importação e quando ela é necessária?

A Licença de Importação (LI) é um documento emitido por autoridades governamentais de um país que regula e controla a entrada de mercadorias importadas. Ela é um dos instrumentos utilizados pelo governo para exercer controle sobre as importações, garantindo que as mercadorias que entram no país estejam em conformidade com as regulamentações, normas e políticas estabelecidas.

A necessidade de uma Licença de Importação depende do país e das regulamentações específicas vigentes. Geralmente, é necessária quando algum produto é considerado sensível do ponto de vista de segurança nacional, saúde pública, meio ambiente, entre outros.

A obtenção de uma Licença de Importação geralmente envolve a apresentação de documentação detalhada sobre a mercadoria, seu valor, origem, classificação tarifária e outros detalhes relevantes. Esses documentos são analisados através do Portal Único de Comércio Exterior - Siscomex pelas autoridades responsáveis antes de aprovar ou negar a licença.

Cada órgão anuente também se responsabiliza pelas vistorias, quando os embarques são parametrizados em canal vermelho, por isso é necessário que haja a integração entre os órgãos anuentes e portos, aeroportos e terminais alfandegados.

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